O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos (AJUSP), Cleiton Pinheiro, voltou a criticar a modalidade com que as instituições financeiras propõem se conveniar com o Estado para antecipar os passivos retroativos dos servidores públicos estaduais. Conforme o representante disse em entrevista a Coluna CT, do jornalista Cleber Toledo, os Bancos do Brasil (BB) e de Brasília (BRB) querem trabalhar com consignação, e não com a modalidade cessão de crédito. “A forma de trabalhar descumpre as regras da Lei e do Decreto”, defendeu Pinheiro na entrevista.
Estado faz vista grossa
O presidente da AJUSP-TO pontuou a Coluna CT que a principal diferença está na responsabilização do funcionário público. “Quando faz a cessão de crédito, [o servidor] fica isento de assumir a responsabilidade […] com o banco se o Estado atrasar a parcela. Quando colocado na modalidade de consignado, o servidor fica como devedor solidário. O Estado não repassando, o que vai acontecer é o servidor pagar, como aconteceu já com a Polícia Civil e a saúde”, explica Cleiton Pinheiro, que vê o Estado “fazendo vista grossa” para esses termos.
BRB notificado
No dia 5 deste mês, a AJUSP-TO, notificou o presidente do BRB – Banco Regional de Brasília S/A, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, para que a instituição, corrija imediatamente, eventuais erros na celebração de contratos da cessão de créditos que trata dos passivos retroativos dos servidores públicos estaduais. A instituição é uma das autorizadas a fazer a antecipação dos passivos que o Estado do Tocantins deve aos servidores. Agora o Banco do Brasil se junta ao BRB, na mesma prática contra o que diz a Lei que trata da cessão de crédito dos servidores.
A AJUSP-TO diz no Ofício/Notificação em que a reportagem teve acesso, que já levou o caso ao Ministério Público Federal (MPF), para que apure as possíveis irregularidades cometidas pelo Banco Regional de Brasília e tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento da legislação.
Essa prática que a AJUSP-TO também a define como um suposto privilegio ao BRB (e agora ao BB), pode se caracterizar como conduta anticompetitiva e infracional a Ordem Econômica, que viola os Arts. 170 e 173 da Constituição Federal, onde estabelece a livre concorrência como princípio fundador dessa ordem e determinam que o Estado reprima o abuso de poder econômico, assim como, o princípio constitucional da moralidade administrativa e publicidade.
Não é consignado
A JUSP-TO vem acompanhando de perto o desenrolar da antecipação dos passivos retroativos dos servidores públicos estaduais com o objetivo de evitar que a classe seja prejudicada assinando contratos que lesem seus direitos e que não esteja de acordo com a Legislação estadual e federal. Um dos pontos em que a AJUSP-TO mais tem insistido é que uma vez feita a cessão de crédito as instituições financeiras, não podem mais cobrar o servidor, mesmo que o Estado não honre seu compromisso de fazer os repasses, tendo em vista que não se trata de um empréstimo consignado, mas de um crédito cedido aos bancos. Em caso de pendências por parte do Estado, a AJUSP-TO lembra que a Lei deixa o servidor livre de qualquer cobrança, já que a instituição financeira comprou o crédito e o devedor passa a ser definitivamente o Estado.