A progressão funcional do servidor público é um direito previsto na legislação e uma valorização pelo trabalho realizado, oportunizando melhorias na carreira e, logo, uma melhor remuneração salarial. Nesse sentido, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Ajusp-TO) requer ao Governo do Tocantins que faça a concessão das progressões – horizontal e vertical – aos servidores aptos nos anos de 2022 e 2023.
“Preenchidos os requisitos determinados pela legislação, o Governo do Estado tem obrigação de garantir a concessão e implementação da evolução funcional. Não se trata apenas de cumprimento da lei, estamos falando de respeitar o trabalho e empenho dos servidores que buscaram atender os requisitos para ter o direito a progressão”, argumenta o presidente da Ajusp-TO, Cleiton Pinheiro. Outro ponto levantado pelo líder da categoria é que a não implmentação das progessões nas datas corretas gera passivo ao Executivo estadual que precisará pagar retroativo ao servidor que teve seu direito negligenciado.
“A Ajusp-TO trabalha para que o servidor associado tenha seu direito legal respeitado e também busca contribuir com a gestão correta dos recursos do Poder Público e não acúmule dívidas com o funcionalismo”, destaca Cleiton Pinheiro. Ele acrescenta que, por isso, a Ajusp-TO requer ao governador Wanderlei Barbosa que essas progressões seja concedidas e implementadas no pagamento de outubro deste ano, em comemoração ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro.
No documento, a Ajusp-TO sugere que o governador Wanderlei faça um novo decreto para implementar as progressões, seguindo o modelo do Decreto nº 6.629, de 26 de maio de 2023, que autorizou a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos – civis e militares – aptos até 31 de dezembro de 2021.
O Ofício nº 10/2023 foi protocolado no início da tarde desta quinta-feira, 27, no Palácio Araguaia. E também foi enviada uma cópia ao secretário estadual da Administração, Paulo César Benfica Filho.
Veja o Ofício nº 10/2023: PDF