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Home Notícias Ações Coletivas

Na luta pelos 25%, AJUSP-TO ingressa com Recurso Especial no TJTO e pede remessa ao STJ

ASCOM por ASCOM
7 de dezembro de 2024
em Ações Coletivas, Atuação, Destaques, Notícias, Sem categoria
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Na noite da última quinta-feira, 05 de dezembro, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) protocolou um Recurso Especial, dentro da Ação Coletiva C/C Obrigação de Fazer e de Pagar, com o objetivo de reverter o entendimento da Justiça tocantinense, de que os 25% já foram implementados (através da atualização dos PCCRs, ocorrida em 2012). A AJUSP-TO segue lutando para garantir o direito dos seus associados ao Reajuste de 25%, reconhecido como legítimo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4013. 

 

O Recurso Especial foi protocolado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com pedido de remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento. Agora, a AJUSP-TO vai aguardar que a presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, analise o pedido. Caso o recurso não seja submetido ao STJ, a AJUSP-TO poderá ingressar com agravo.

 

“O ponto fulcral deste recurso é que o acórdão recorrido incorreu em graves equívocos ao validar argumentos que desconsideram a eficácia vinculante e o efeito erga omnes da decisão do STF na ADI, que reconheceu o direito líquido e certo dos servidores à implementação em sua folha financeira do índice de 25% desde janeiro de 2008”, explica o Recurso.

 

Também é mencionado no texto que a modulação na decisão da Justiça tocantinense foi inapropriada. “Além disso, o acórdão fundamenta-se indevidamente no Mandado de Segurança distribuído sob o nº 5000024-38.2008.827.0000, que limitou os efeitos financeiros do reajuste à data da impetração, em afronta direta à decisão do STF, que determinou sua aplicação com efeitos retroativos a janeiro de 2008. Tal modulação, além de juridicamente inapropriada, desvirtua a coisa julgada formada no julgamento da ADI 4013 e demonstra a insuficiência do Mandado de Segurança como via para a efetiva implementação do direito dos servidores.” 

Fechando esse entendimento, o Recurso reitera que a decisão da Justiça tocantinense precisa ser reformada, de modo que esteja em plena conformidade com a decisão do STF e “os preceitos constitucionais que garantem a irredutibilidade salarial e o respeito à coisa julgada.”

 

NÃO VAMOS PARAR

“A Justiça Tocantinense entendeu que o reajuste de 25% foi implementado, sem prova alguma, numa ação cujo objeto era um e a decisão modulou para outro. A pretensão do MS é uma e a pretensão dos servidores atualmente é outra. Por isso, a AJUSP-TO continuará lutando até que todos esses equívocos sejam corrigidos e, finalmente, o servidor público associado possa receber a implementação dos 25% em seu contracheque. Não vamos parar até que a decisão da Suprema Corte seja cumprida”, enfatizou o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.

 

Sobre a atuação da AJUSP-TO para ver garantido o direito aos 25%, cabe ressaltar as últimas ações:

 

1)    A AJUSP-TO ingressou com Ação Coletiva na Justiça, com o objetivo de obrigar o Governo do Tocantins a cumprir com a decisão do STF;

 

2)    Junto com a ASSER-TO e o SICIDETO, solicitou audiência com o Governador, a PGE e mais 3 secretários estaduais na tentativa de avançar na negociação e chegar a um ponto consensual sobre a implantação do reajuste;

 

3)   Ingressou no Ministério Público Estadual e no Ministério Público Federal, requerendo a intervenção dos MP’s para que o Governo cumpra a decisão do STF; 

4) Tem realizado e apoiado a realização de diversas iniciativas de protesto que denunciam que, mesmo após o trânsito em julgado, o Governo do Tocantins não implementou os 25% no contracheque dos servidores públicos, conforme determinou o STF.

 

Para saber mais sobre o caso, acesse o site da AJUSP-TO e faça uma busca com o termo “25%”. Assim, você vai poder conferir todas as notícias publicadas sobre a atuação da Associação neste caso. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO, Ana Mariana Araújo)

Tags: 25%ação coletivaSTJ
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