A AJUSP-TO informa que no último dia 20, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 6.998 que trouxe a regulamentação da remoção de servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar. Agosto é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher e a publicação do decreto traz questões importantes para garantir a integridade das servidoras.
No artigo 1º, o Decreto assegura à servidora pública que se encontre em situação de violência doméstica e familiar o direito à remoção, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Já o artigo 2º, explica que a remoção será autorizada: I) por motivo de saúde, quando constatada, por junta médica oficial, lesão à integridade física ou mental da servidora; ou II) quando caracterizado risco à integridade física ou psicológica
da servidora, comprovado por medida protetiva deferida pelo Poder Judiciário, ou por documento expedido por órgão de segurança pública ou de atendimento a mulheres em situação de violência.
O Decreto também estabelece que a autorização da remoção independe da existência de vaga na unidade de destino e do interesse da Administração Pública.
Outro ponto importante é a garantia do sigilo. O decreto veda a divulgação do nome completo, endereço ou qualquer dado que permita a identificação da servidora, e também a publicação no Diário Oficial do Estado ou em qualquer outro meio que comprometa o sigilo, devendo o registro ocorrer exclusivamente nos assentamentos funcionais.
“Todos devemos lutar pelo fim da violência contra a mulher e a AJUSP-TO quer destacar a importância da publicação desse Decreto, pois ele busca garantir a integridade física e psicológica das nossas servidoras públicas. É importante falar também que é preciso denunciar qualquer tipo de violência contra a mulher e para isso, temos os órgãos competentes. É uma causa que precisa da colaboração de todos”, pontuou o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.
DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Confira locais e canais de atendimento em nosso Estado:
️ Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão.
️ Delegacia Virtual da SSP: (https://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual/)
️ Disque 190: a Polícia Militar deve ser acionada em casos de emergência.
️ Disque 180: é a Central de Atendimento à Mulher. A denúncia pode ser feita de forma anônima, a ligação é gratuita e o serviço disponível 24 horas por dia.
(Assessoria de Comunicação AJUSP-TO)



