O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro, protocolou nesta terça-feira, 10, ofício ao Governo do Tocantins, no qual requer a imediata concessão e implementação das evoluções funcionais dos servidores públicos das diversas carreiras do Poder Executivo Estadual.
No documento, Cleiton Pinheiro solicita o envio pela SECAD as Comissões de Gestão, Enquadramento e Evoluções Funcionais de todas as carreiras dos servidores estaduais, dos nomes dos servidores públicos aptos e inaptos, para publicação dos Atos no Diário Oficial do Estado. A solicitação inclui os servidores que preenchem os requisitos a partir do dia 25 de abril de 2020.
Para embasar o pedido, a AJUSP-TO considera que ‘o art. 1º da Lei nº 3.901, de 31 de março de 2022, definiu o Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal, sobretudo, objetivou por meio de planejamento administrativo, orçamentário e financeiro, regulamentar o cronograma de concessão de evoluções funcionais previstas, após o termino do período de suspensão de que tratou a Lei Estadual nº 3.462/2019, e de amortização dos saldos passivos retroativos’, diz a Associação no ofício.
Não obstante, assegura a Associação, ‘em que pese o disposto no art. 3º da Lei nº 3.901/2022, determinar a suspensão da concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos vinculados ao Poder Executivo estadual, cujos requisitos tenham sido preenchidos a partir do dia 25 de abril de 2020, sendo a implementação e o pagamento do saldo retroativo correspondente condicionado à realização de estudos, à ser concluídos até 31 de dezembro de 2023, a fim de comprovar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira de cada unidade de lotação’, destaca.
A JUSP-TO lembra que ‘cabe destacar que a receita do Tocantins cresceu 13,71% no 2º quadrimestre do ano de 2022, mantendo o Estado enquadrado à LRF, conforme publicação do Balanço Fiscal referente ao respectivo 2º quadrimestre de 2022, no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6.182, de 30/09/2022, logo restou evidenciado o crescimento da Receita Corrente Líquida – RCL do Tocantins, principalmente, em relação ao funcionalismo o Estado está dentro do limite prudencial (49%) da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com 42,05% de comprometimento da RCL com gastos de pessoal’, ressalta.
É importante destacar ainda que, é absolutamente legítima a concessão e pagamento das evoluções funcionais dos servidores públicos, estabelecidas nas leis das diversas carreiras do Poder Executivo Estadual do Tocantins, ainda que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal atinentes a gastos com pessoal do ente público, consoante Tese fixada Pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do TEMA 1.075,in verbis.
A AJUSP-TO diz que a solicitação foi feita ‘em razão de todo o exposto, no anseio de minimizar o sofrimento dos servidores públicos estaduais, ainda, pelo zelo no cumprimento das leis e no respeito aos direitos adquiridos dos servidores públicos, notadamente, em sede de cumprimento dos requisitos para concessão e implementação das evoluções funcionais (progressões)’, finaliza.