O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), Cleiton Pinheiro, protocolou na manhã desta quarta-feira, 22, ofício ao governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e ao procurador Geral do Estado, Klédson de Moura Lima requerendo que seja feita a implementação do aumento de 25%, também nas tabelas financeiras dos servidores públicos estaduais efetivos, ocupantes dos cargos auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais.
A AJUSP-TO lembra, no documento, ‘em que pese a composição do Comitê Executivo restringir aos membros titulares de Pastas Gestoras do Poder Executivo Estadual, em evidente prejuízo a representatividade dos servidores abrangidos, diante da exclusão dos representantes das entidades classistas representativas dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde’, afirma a entidade referindo-se a exclusão por parte do Governo, das entidades que representam os servidores.
A associação reitera, no documento, ‘os pedidos para implementação imediata do aumento de 25% aos servidores do Quadro Geral e aos profissionais da saúde, asseverando, sobretudo, a necessidade de constar nas alterações das tabelas financeiras do quadro geral, por questão de justiça, os servidores públicos estaduais do referido quadro, ocupantes dos cargos efetivos de auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais’, pontua a associação no documento.
Entre os motivos para a inclusão, a AJSUP-TO destaca que ‘os servidores do quadro geral ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais à época da instituição do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos servidores públicos do quadro geral do Poder Executivo, pela Lei Estadual nº 1.534/2004, integravam o Grupo 14 – Cargos de Nível Fundamental – CNF.
Entretanto, não havia, até então, o pagamento da revisão geral anual pelo Executivo Estadual, pois a revisão geral anual teve início somente no ano de 2008,através da lei nº 1.968/2008,assim, é sabido que nos anos de 2006 e 2007 o subsídio desses servidores dos Cargos de Nível Fundamental ficaram totalmente defasados, logo o valor inicial da Classe I-A, totalmente inferior ao valor do salário mínimo, então para atingir o valor do salário mínimo, tais servidores percebiam nos contracheques o complemento de salário mínimo.
Em face disso, em 28/05/2007, por meio da Lei nº 1.792, fixou-se os subsídios para os servidores do Grupo 14, Cargos de Nível Fundamental – CNF, no valor de R$ 450,00 na Classe I – A, porém em comparação na tabela anterior, esses servidores obtiveram apenas 8,43% de aumento salarial, ou seja, R$ 415,00 + 8,43% = R$ 450,00.