STF publica Certidão de Transito em Julgada da Ação dos 25% dos servidores e AJUSP-TO cobra criação de Comissão para implementar reajuste na tabela financeira; Governo não pode mais recorrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa quarta-feira,  8, a Certidão de Transito em Julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI-4013, que trata da ação dos 25% dos servidores públicos estaduais do Quadro Geral e da Saúde. A decisão da Suprema Corte negou Embargos do Governo do Tocantins e declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei tocantinense n. 1.866/2007 e do art. 2º da Lei n. 1.868/2007, também do Tocantins. A ação persiste nos tribunais há mais de 15 anos sem a efetivação e o devido pagamento desse direito aos servidores.


Com isso, o governo do Estado fica obrigado a aplicar imediatamente o reajuste de vencimentos de 25% nas tabelas financeiras, contemplando, sobretudo, os novos concursados que tomaram posse em momento posterior ao ingresso da ADI-4013 no STF. Com a publicação do Transito em Julgado, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – AJUSP-TO protocolou ofício ao Governo do Estado na manhã desta quinta-feira, 9, em que volta a cobrar, a criação de Comissão em regime de urgência, com a participação da Associação, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB, bem como, as demais entidades representativas do Quadro Geral e do Quadro da Saúde, para auxiliarem de forma técnica na análise e negociação da implementação do reajuste na tabela financeira do servidor.

O presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro, lembra no ofício, que ‘o aumento de vencimentos há de ser aplicado a todos os servidores que ocupam ou que vierem a ocupar cargos dos referidos quadros, uma vez que se trata de servidores efetivos ocupantes de cargos idênticos, vinculados ao mesmo Poder Executivo e com o mesmo enquadramento, não havendo razão para tratamento diferenciado, que, inclusive, fere um dos princípios mor da Carta da República e principado da Administração Pública, qual seja, o princípio da isonomia’, diz o presidente no documento.


Cobranças da AJUSP-TO X resposta do Governo

Cabe esclarecer que a AJUSP-TO, objetivando o cumprimento da respectiva decisão judicial da Corte Suprema, protocolizou no dia 16 de novembro de 2022, sob o SGD nº 2022/09019/13674, o OFICIO/AJUSP-TO/GAPRES/Nº. 013/2022, requerendo a Implementação do aumento de 25%, nas tabelas de vencimentos dos servidores do Quadro Geral e da Saúde, em cumprimento a decisão do STF.

Sendo assim, em 06 de dezembro de 2022, sobreveio resposta da Secretaria da Administração, por meio do OFICIO/SECAD/Nº 5681/2022/GASEC, sob o SGD nº 2022/23009/097925, ressaltando: “…que Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4013, ainda se encontra em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sem certificação de trânsito em julgado, desse modo, deve-se aguardar o desenrolar normal do processo até o seu deslinde final, para análise pela Administração Pública quanto à implementação do aumento de 25% nas tabelas de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde.

Por derradeiro, disse o Governo na resposta à AJUSP-TO, a respeito de eventuais questionamentos sobre o cumprimento imediato da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADI 4013, em observância ao artigo 1º, incisos I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 20/99, que impõe à Procuradoria Geral do Estado a competência privativa para “representar judicial e extrajudicialmente o Estado” e de “orientar o pensamento jurídico do Poder Executivo, mediante a fixação de jurisprudências, devidamente atualizadas”, recomendamos que sejam realizadas diretamente naqueles Órgão Jurídico Especializado…”.


Já no dia 10 de janeiro de 2023
, adveio o OF.PGE/GAB nº 163/2023, SGD nº 2023/09069/002458, da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, Órgão Jurídico Especializado, qual encaminha ao Secretário-Chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho, Decisão de Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na ADI 4013 e orienta o cumprimento da decisão do STF. ‘Colhemos do ensejo para orientar sejam adotadas as providências necessárias e/ou possíveis visando o fiel cumprimento da referida decisão, bem como nos sejam encaminhadas informações e/ou documentos que comprovam tais providências…”.
O presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro, destaca ainda que  a entidade visa colaborar com o Estado, como órgão técnico, no estudo e solução dos problemas relacionados a ADI-4013 que garante o pagamento do reajuste de 25%, nas tabelas financeiras do Quadro Geral e da Saúde, finaliza o presidente.

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