Com ingresso de ação judicial contra o Estado do Tocantins, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos do Tocantins (Ajusp-TO) requer ao Judiciário que determine a implementação imediata dos 25% nas tabelas de vencimentos do Quadro Geral e da Saúde, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.013. E, além do ajuste das tabelas, a Ajusp-TO cobra as obrigações de fazer e de pagar para que o aumento seja efetivado.
A Ação Declaratória Coletiva combinada com Obrigação de Fazer e de Pagar, com pedido de tutela antecipada, demanda que os 25% sejam aplicados as tabelas das leis 1.534/2004, 2.669/2012, 1.588/2005, 2.670/2012, 2.806/2013, 2.805/2013, 2.807/2013 e 2.890/2014. A ação judicial da Ajusp-TO contempla os servidores do Quadro-Geral e da Saúde, inclusive para os ingressantes na carreira pública depois do aumento, mais os novos quadros criados a partir do Quadro Geral nos anos posteriores, como: servidores do Ruraltins, da Adapec, do Naturatins e da Fazenda.
A ação, de autoria do advogado Juvenal Klayber Coelho, foi protocolada nesta terça-feira, 18, na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. E, além do pedido de cumprimento da decisão do STF com implementação e pagamento imediato do reajuste de 25%, concedido em 2007 com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008, a Ajusp-TO postula à Justiça que apure possível desobediência e descumprimento da decisão do STF por parte do Estado do Tocantins.
“Após mais de 15 anos, o direito dos servidores foi reconhecido pela Suprema Corte ao declarar os artigos das leis que revogaram o reajuste de 25% inconstitucionais. Garantimos esse aumento para todos os servidores do Quadro Geral e da Saúde, independente da lei aprovada na gestão do ex-governador Carlos Gaguim”, explica o presidente da Ajusp-TO, Cleiton Pinheiro, que acompanha o processo desde 2007. O representante dos servidores destaca que a Ajusp-TO tem adotado todas as medidas, administrativas e judiciais, para garantir o cumprimento integral da decisão do STF e o pagamento dos 25%.
Histórico do Reajuste de 25%
– 19 de novembro de 2007: então governador Marcelo Miranda envia dois projetos de leis – 71 e 72 – alterando as leis 1.534/2004 e 1.588/2005 concedendo um reajuste de 25% aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde;
– 3 de dezembro de 2007: os deputados estaduais aprovam os projetos de leis e o governador sanciona as leis, que são publicadas no Diário Oficial do Estado;
– Dezembro de 2007: governador Marcelo Miranda envia dois novos projetos de leis que revogam o reajuste de 25%, que são aprovados pelas Assembleia Legislativas e sancionadas pelo Executivo em 20 de dezembro;
– 30 de janeiro de 2008: o Partido Verde ingressa com a ADI 4013 no STF para derrubar as leis que revogaram o reajuste de 25%;
– 30 de março de 2016: STF, por maioria, declara a inconstitucionalidade do artigo 2º das leis 1.866 e 1.868, ambas de 2007;
– 18 de abril de 2017: acórdão é publicado no DJE nº. 78;
– 27 de abril de 2017: governo do Tocantins ingressa com recurso de Embargos de Declaração questionando a decisão do STF;
– Março de 2019: STF rejeita, por unanimidade, o recurso do Estado do Tocantins e a Procuradoria Geral do Estado ingressou com um novo recurso de Embargos de Declaração;
– 4 de novembro de 2022: STF, por maioria, rejeitou novamente o recurso;
– 8 de fevereiro de 2023: é publicada a certificação de trânsito em julgado pelo STF.