Para garantir o cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Ajusp-TO) protocolou um ofício com uma minuta de projeto de lei, que também pode ser uma medida provisória, com as alterações nas tabelas financeiras do Quadro Geral e da Saúde. Os dirigentes da Ajusp-TO protocolaram o Ofício/Ajusp–TO/Gabpres/n° 011/2023 ao governador Wanderley Barbosa, na manhã desta quarta-feira, 9.
“Os servidores estão esperando há mais de 15 anos pela implementação dos 25%, reajuste concedido por iniciativa do Governo do Estado e revogado sem explicação e de forma ilegal. Tanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fase final, no ano passado pela inconstitucionalidade dos artigos que revogaram o aumento salarial”, explica o presidente da Ajusp-TO, Cleiton Pinheiro. Ele destaca que a Ajusp-TO tem cobrado a implementação do direito legal: “o Governo do Tocantins não sinaliza ou age para cumprir o que foi garantido pelo Supremo.”
Ainda em 2016, o STF decidiu por maioria pela inconstitucionalidade dos artigos 2° das 1.866/2007 do Quadro Geral e 1.868/2007 do Quadro de Saúde, que revogaram o aumento salarial. Mas, para não cumprir a decisão do STF, o Governo do Tocantins ingressou com dois embargos de declaração só para protelar a implementação do direito desses servidores. No final do ano passado, por unanimidade, os ministros do STF rejeitaram o último recurso do Executivo estadual e em 7 de janeiro deste ano foi publicado o trânsito em julgado da ADI 4013.
“Agora não cabe mais recursos por parte do Estado, hoje estamos protocolando esta minuta de projeto de lei, que pode ser uma medida provisória, com todas as tabelas financeiras atualizadas para que o Governo do Tocantins possa cumprir a decisão do STF na íntegra”, explica Cleiton Pinheiro. Ele destaca que a Ajusp-TO tem cobrado a implementação do direito legal: “o Governo do Tocantins não sinaliza ou age para cumprir o que foi garantido pelo Supremo.”
Para a Ajusp-TO, é preciso cumprir a decisão judicial com urgência para minimizar o sofrimento dos servidores públicos estaduais do Quadro Geral e da Saúde, que aguardam há anos pelos seus direitos. Indo além da via administrativa, a Ajusp-TO também ingressou com ação judicial, de autoria do advogado Juvenal Klayber, requerendo a obrigação de fazer e de pagar o aumento de 25%.
Menores salários
Os cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais não foram contemplados no reajuste de 25%, pois o acréscimo foi concedido pela Lei 1.855/2007 somente aos Grupos 1 a 14 do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), e os dois cargos são dos Grupos 16 e 17, respectivamente. “Mas, por uma questão de isonomia e tratamento igualitário, pedimos ao governo do Estado que conceda os 25%. Até porque essas carreiras ficaram com os seus salários muito defasados ao longo dos anos, uma vez, que o pagamento da Data Base passou a ocorrer a partir de 2008”, ressalta o presidente da Ajusp-TO.
Confira o Ofício nº 11, proposta de lei e de tabelas AQUI.