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Home Notícias Ações Coletivas

Em ação da AJUSP-TO, Governo do TO não comparece em audiência de conciliação dos 25%

Aline Sêne por Aline Sêne
29 de agosto de 2023
em Ações Coletivas, AJUSP TO, Destaques, Notícias
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Servidores da Saúde e do Quadro Geral tiveram o direitos aos 25% assegurados pelo STF

Na Ação Declaratória Coletiva combinada com Obrigação de Fazer e de Pagar, ingressada pela Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos do Tocantins (AJUSP-TO) para garantir a implementação dos 25%, a Justiça marcou uma audiência de conciliação com o Governo do Tocantins para essa segunda-feira, 28, mas o Executivo estadual não compareceu. “A atitude do Governo do Estado demonstra desrespeito com o Judiciário e com os servidores e por isso é precisa tomar uma atitude urgente para garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a implementação dos 25% nas tabelas financeiras do direito concedido ainda em 2007 para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2008”, pontua o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.

É preciso destacar que em fevereiro deste ano o STF publicou a certidão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.013, assegurando o direito aos servidores públicos e determinando ao Governo do Estado o pagamento dos 25% nas tabelas financeiras do Quadro Geral e da Saúde. “Diante da inércia do Governo do Tocantins, que foi procurado e oficiado pela AJUSP-TO diversas vezes, as medidas judiciais estão sendo adotadas, até porque as próprias leis que tratam da implementação já foram alteradas e constam com a nova redação no Banco de Leis da Assembleia Legislativa, mas sem alteração ainda nas tabelas financeiras”, detalha Cleiton Pinheiro.

O advogado Juvenal Klayber, autor da ação da AJUSP-TO ingressada em julho na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e da Adin 4.013 no STF, explica que não cabe mais discutir se o servidor tem direito ou não aos 25%, porque o STF já decidiu pelo direito do reajuste. Na audiência, era um momento para ouvir oficialmente do Governo do Tocantins quando e como será feito o pagamento.

A Ação Declaratória Coletiva combinada com Obrigação de Fazer e de Pagar da AJUSP-TO, com pedido de tutela antecipada, demanda que os 25% sejam aplicados as tabelas das leis 1.534/2004, 2.669/2012, 1.588/2005, 2.670/2012, 2.806/2013, 2.805/2013, 2.807/2013 e 2.890/2014. A ação judicial da AJUSP-TO contempla os servidores do Quadro-Geral e da Saúde, inclusive para os ingressantes na carreira pública depois do reajuste mais os novos quadros criados a partir do Quadro Geral nos anos posteriores, como: servidores do Ruraltins, da Adapec, do Naturatins e da Fazenda.

Implementação

No último 9 de agosto, a AJUSP-TO protocolou no Governo do Tocantins um proposta de lei ou de medida provisória, com as tabelas corretas, para que a implementação dos 25% seja feita. “Os servidores estão esperando há mais de 15 anos pela implementação dos 25%, reajuste concedido por iniciativa do Governo do Estado e revogado sem explicação e de forma ilegal. Então, como o Governo do Tocantins não sinaliza ou age no sentido de fazer a implementação, a Ajusp-TO elaborou uma proposta de minuta com o objetivo de dar celeridade ao cumprimento da decisão do STF”, frisa Cleiton Pinheiro.

Histórico do Reajuste de 25%

– 19 de novembro de 2007: então governador Marcelo Miranda envia dois projetos de leis – 71 e 72 – alterando as leis 1.534/2004 e 1.588/2005 concedendo um reajuste de 25% aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde;

– 3 de dezembro de 2007: os deputados estaduais aprovam os projetos de leis e o governador sanciona as leis, que são publicadas no Diário Oficial do Estado;

– Dezembro de 2007: governador Marcelo Miranda envia dois novos projetos de leis que revogam o reajuste de 25%, que são aprovados pelas Assembleia Legislativas e sancionadas pelo Executivo em 20 de dezembro;

– 30 de janeiro de 2008: o Partido Verde ingressa com a ADI 4013 no STF para derrubar as leis que revogaram o reajuste de 25%;

– 30 de março de 2016: STF, por maioria, declara a inconstitucionalidade do artigo 2º das leis 1.866 e 1.868, ambas de 2007;

– 18 de abril de 2017: acórdão é publicado no DJE nº. 78;

– 27 de abril de 2017: governo do Tocantins ingressa com recurso de Embargos de Declaração questionando a decisão do STF;

– Março de 2019: STF rejeita, por unanimidade, o recurso do Estado do Tocantins e a Procuradoria Geral do Estado ingressou com um novo recurso de Embargos de Declaração;

– 4 de novembro de 2022: STF, por maioria, rejeitou novamente o recurso;

– 8 de fevereiro de 2023: é publicada a certidão de trânsito em julgado pelo STF.

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