• Login
Nenhum Resultado
Todos os Resultados Para
AJUSP-TO
  • QUEM SOMOS
    • Nossa História
    • Diretoria
    • Conheça nosso presidente
  • Associe-se
  • Palavra do presidente
  • Emissão de Carteirinha
  • Portal de Qualificação
  • FAQ
  • QUEM SOMOS
    • Nossa História
    • Diretoria
    • Conheça nosso presidente
  • Associe-se
  • Palavra do presidente
  • Emissão de Carteirinha
  • Portal de Qualificação
  • FAQ
Nenhum Resultado
Todos os Resultados Para
AJUSP-TO
Nenhum Resultado
Todos os Resultados Para
Home Notícias Atuação

Assédio moral: você sabe identificar se está sendo vítima?

ASCOM por ASCOM
3 de maio de 2024
em Atuação, Funcionalismo, Notícias, Sem categoria
0
0
COMPARTILHAMENTOS
163
VISUALIZAÇÕES
Compartilhar

O último dia 02 de maio foi o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), cumprindo seus objetivos estatutários, divulga os esclarecimentos abaixo, com o intuito de colaborar na conscientização, prevenção e enfrentamento da violência psíquica ou física nos ambientes de trabalho.

 

O QUE É O ASSÉDIO MORAL?

O assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas feitas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador/servidor público. O agente público excede os limites de suas funções, por meio de ação, omissão, gestos ou palavras, e com o objetivo de atingir a autoestima, autodeterminação, carreira ou estabilidade emocional de outro agente público, com prejuízos ao ambiente de trabalho.

 

Especialistas também definem o assédio moral como qualquer comportamento abusivo que cause danos à personalidade, dignidade, integridade física ou psicológica de uma pessoa, colocando em risco seu emprego ou prejudicando o ambiente de trabalho.

 

É mais comum a situação de assédio partir do superior hierárquico e vitimar o subordinado, mas isso não é uma regra, pois também pode ocorrer entre colegas ou mesmo partir dos subordinados contra a chefia. Independentemente de como ocorra, o abuso traz sérios danos à saúde ao assediado e também àqueles que convivem com ele, como os colegas de trabalho, os familiares e os amigos.

 

COMO ACONTECE

São exemplos: xingar, colocar apelidos desrespeitosos, menosprezar, exigir metas desproporcionais à jornada de trabalho, isolar, atribuir tarefas que ponham em risco a saúde ou segurança, espalhar boatos, dificultar promoções e impedir o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone, etc.) ou a clientes. Também são casos de assédio moral submeter o empregado a revista íntima, instalar câmeras de segurança no interior de vestiários e banheiros e exigir que funcionárias não engravidem.

 

COMO AFETA A VIDA DO ASSEDIADO?

A humilhação repetitiva e prolongada interfere na vida do profissional, e compromete sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo gerar danos à saúde física e mental que podem evoluir para a incapacidade de

trabalhar, desemprego ou mesmo morte.

 

Várias enfermidades podem ser desencadeadas, como: depressão, insônia, diminuição da capacidade de concentração e memorização, irritabilidade constante, baixa autoestima, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, inflamação no estômago, palpitações, tremores e síndrome de burnout. Em casos severos, pode levar ao suicídio.

 

Ainda há outras consequências como, por exemplo, o fato de que o assédio afeta também aqueles que testemunham as injustiças e não sabem o que fazer para coibi-las. Há inúmeros prejuízos ao clima institucional, aos níveis de produtividade e aumento do absenteísmo (ausências não programadas).

 

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?

Que a República Federativa do Brasil tem como fundamento: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). Também é assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º).

 

O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL?

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186).

 

O QUE DIZ O ESTATUTO DO SERVIDOR DO TO (LEI 1.818/2007)?

Assédio moral no trabalho deve ser punido com demissão: “Considera-se assédio moral no trabalho a exposição de servidor à situação humilhante ou constrangedora, repetitivas e prolongadas vezes durante a jornada de trabalho e no exercício das funções, por agente, chefe ou supervisor hierárquico, que atinja a auto-estima ou a autodeterminação do subordinado, fazendo-o duvidar de si ou de sua competência, desestabilizando a relação da vítima com o seu ambiente de trabalho.” (Art. 157, § 1º).

 

TIPOS DE ASSÉDIO MORAL

Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, se utiliza de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

 

Vertical Descendente: quando a chefia atua em desfavor do subordinado

Vertical Ascendente: quando são os subordinados em desfavor da chefia

Horizontal: no mesmo grau hierárquico

Misto: quando ocorre os tipos horizontal e vertical ao mesmo tempo.

 

SITUAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL

– Apontar erros inexistentes ou exigir preciosismo desnecessário ao resultado do trabalho;

– Exigir entrega de metas diferentes entre colegas com status análogos;

– Sobrecarregar com metas de trabalho inviáveis (ou conceder prazos curtos para grande quantidade de tarefas);

– Criticar ou interferir na vida pessoal da vítima;

– Não atribuir tarefas à vítima, com intenção de provocar um sentimento de incompetência;

– Impor punições humilhantes, fazer brincadeiras vexatórias;

– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

– Falar de forma agressiva ou desrespeitosa;

– Propagar no ambiente de trabalho, fofocas e maledicências sobre sua pessoa;

– Monitorar excessivamente as idas ao banheiro ou uso da copa;

– Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;

– Utilizar apelidos pejorativos ou depreciativos.

 

ATENÇÃO

Eventos pontuais podem resultar em danos morais, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer de forma repetitiva, persistente e intencional, com o objetivo de causar danos emocionais à vítima.

 

Fontes: Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Tags: alertaassédio moralassociado
Post Anterior

Presidente da AJUSP-TO emite comunicado criticando medida do Governo que concedeu apenas 3,71% para a data-base 2024

Próxima Notícia

Boletim Conexão AJUSP-TO é lançado

ASCOM

ASCOM

Próxima Notícia
Boletim Conexão AJUSP-TO é lançado

Boletim Conexão AJUSP-TO é lançado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

AJUSP-TO requer revisão dos PCCRs e reajuste salarial de 21% para os servidores públicos estaduais

AJUSP-TO requer revisão dos PCCRs e reajuste salarial de 21% para os servidores públicos estaduais

3 dias atrás
Somente em 2025, AJUSP-TO ingressa com mais de 200 ações judiciais em defesa de servidores públicos

Governo do Tocantins prorroga prazo da avaliação periódica de desempenho do servidores até 9 de março de 2026

2 semanas atrás
AJUSP-TO protocola ofício ao Governo Estadual e pede, com urgência, concessão de evoluções funcionais a servidores em 2025

AJUSP-TO solicita correção do limite remuneratório e ampliação do auxílio-alimentação para todos os servidores públicos estaduais

3 semanas atrás
Somente em 2025, AJUSP-TO ingressa com mais de 200 ações judiciais em defesa de servidores públicos

Somente em 2025, AJUSP-TO ingressa com mais de 200 ações judiciais em defesa de servidores públicos

4 semanas atrás
  • QUEM SOMOS
    • Nossa História
    • Diretoria
    • Conheça nosso presidente
  • Associe-se
  • Palavra do presidente
  • Emissão de Carteirinha
  • Portal de Qualificação
  • FAQ
AJUSP-TO

Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins. Fundada em fevereiro de 2022 com o objetivo de cuidar do servidor público do Tocantins com assistência jurídica.

Serviços Associado

  • QUEM SOMOS
    • Nossa História
    • Diretoria
    • Conheça nosso presidente
  • Associe-se
  • Palavra do presidente
  • Emissão de Carteirinha
  • Portal de Qualificação
  • FAQ

Informações de Contato

(63) 99252-4313
atendimento.ajusp.to@gmail.com

103 Sul, Rua SO-01, LT 14 Salas 1 e 2
Palmas/TO | CEP: 77.015-018

  • AJUSP-TO
  • Associe-se
  • FAQ’
  • Fale Conosco

Copyright ©2022, AJUSP-TO - Desenvolvido por Tecnotins.

Nenhum Resultado
Todos os Resultados Para
  • QUEM SOMOS
    • Nossa História
    • Diretoria
    • Conheça nosso presidente
  • Associe-se
  • Palavra do presidente
  • Emissão de Carteirinha
  • Portal de Qualificação
  • FAQ

Copyright ©2022, AJUSP-TO - Desenvolvido por Tecnotins.

Welcome Back!

Login to your account below

Esqueceu sua Senha?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Vá para versão mobile