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Home Notícias Ações Coletivas

25%: Em julgamento do Recurso, advogado cobra que reajuste seja implementado nas tabelas financeiras para cumprir a decisão do STF

ASCOM por ASCOM
10 de outubro de 2024
em Ações Coletivas, Atuação, Destaques, Notícias, Sem categoria
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O cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu como legítimo, o direito dos servidores públicos estaduais do Quadro Geral e da Saúde ao Reajuste de 25%, e a consequente implementação do reajuste nas tabelas financeiras. Essa foi a principal defesa durante a Sustentação Oral realizada pelo advogado da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) e demais entidades classistas, Juvenal Klayber, no julgamento do Recurso de Apelação da Ação Coletiva dos 25%, ocorrido na última quarta-feira, 09 de outubro. O julgamento aconteceu na Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), na Praça dos Girassois, em Palmas.

 

O recurso que estava em pauta faz parte da Sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que indeferiu os pedidos iniciais da Ação dos 25%. Desde então, a AJUSP-TO vem trabalhando para esclarecer os equívocos que levaram o juiz a tomar essa decisão.

 

Dezenas de servidores públicos estaduais do Quadro Geral e da Saúde acompanharam o julgamento no TJTO. A ação em questão foi ingressada pela AJUSP-TO e outras entidades classistas (amicus curiae), com o objetivo de obrigar o Governo do Tocantins a implementar os 25%, nas tabelas financeiras, conforme já decidido pelo STF, quando em 08 de fevereiro do ano passado, a ADI 4013 transitou em julgado. Ocorre que, o Governo está se aproveitando de um Mandado de Segurança (MS), protocolado em 2008, para convencer a Justiça de que os 25% já foram implementados, quando, na realidade, não foi isso que aconteceu.

 

“Não tenho dúvida alguma de que houve uma informação que levou a erro, o Poder Judiciário do Tocantins. O que o Estado do Tocantins fez através da Lei 2669/2012 foi o reposicionamento dos servidores. A lei do PCCR de 2012 não é implementação, é recomposição”, pontuou o advogado da AJUSP-TO.

 

Segundo ele, na ação, foram anexados os contracheques que revelam os salários de 2008 e 2024 dos servidores estaduais, comprovando assim, que não houve o pagamento dos 25% ou sequer a implementação. “Em sua decisão, a ministra Cármem Lúcia afirmou que os acordos feitos em 2009 são inócuos. E por que, mesmo assim, a decisão do Supremo não foi cumprida? O que mais esses servidores terão que fazer? Chegar ao Supremo novamente e dizer que o Governo do Estado não implementou o reajuste?”, questionou Juvenal Klayber, que ainda disse mais: “É muito pedir ao Poder Judiciário que olhe para o direito do servidor público do Tocantins? A Justiça Tocantinense entendeu que o reajuste de 25% foi implementado, sem prova alguma, numa ação cujo objeto era um e a decisão modulou para outro. A pretensão do MS é uma. E a pretensão dos servidores atualmente é outra. Implementação não é pagamento. E nessa Ação de Obrigação de Fazer o que se busca, de fato e de direito, é que o Estado cumpra a determinação do STF. Nada mais. Todas as provas foram colocadas, todos os fundamentos foram expostos. São direitos adquiridos que até o presente momento não foram implementados”, concluiu o advogado, em defesa do direito dos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde.

 

O JULGAMENTO

Após a fala do advogado da AJUSP-TO e das entidades classistas, houve ainda a Sustentação Oral do procurador do Estado. Em seguida, o relator da Ação, o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho leu seu voto, que foi contrário ao recurso de apelação.

 

A presidente da primeira Câmara Cível, a desembargadora Jacqueline Adorno, por sua vez, pediu vistas do processo.

 

Diante do ocorrido, agora os servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde precisam aguardar as próximas sessões, pois o recurso entrará novamente em pauta para julgamento. Todas as novidades serão divulgadas nos meios de comunicação oficiais da AJUSP-TO. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO)

Tags: 25%ação coletivarecurso
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