Após Governo negar, atuação da AJUSP-TO garante, na Justiça, a implementação de todas as progressões devidas a associado que estava cedido ao município de Augustinópolis

A atuação da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) garantiu mais um importante direito a um servidor público que faz parte do quadro de associados. A Justiça Estadual, por meio da 1º Vara de Augustinópolis, reconheceu o direito do associado S.L.P., na concessão das suas progressões horizontais e verticais (evolução funcional), negadas pelo Governo do Estado, no período em que esteve cedido para o Município de Augustinópolis. A cessão aconteceu por interesse público e mediante atos administrativos formais, ainda que com a ausência de convênio formal.

 

A sentença foi publicada neste mês de setembro e determinou a implementação imediata de todas as progressões devidas ao servidor público, nos assentamentos funcionais e com publicação de ato administrativo retificador.

 

O juiz declarou o direito do autor às progressões funcionais horizontais e verticais referentes a março de 2008 (horizontal para I-H e vertical para II-H), março de 2010 (horizontal para II-I), além das retificações subsequentes até 2022, computando o tempo de cessão ao Município de Augustinópolis.

 

Outro ponto é que a Justiça também condenou o Estado do Tocantins a pagar todos os valores retroativos devidos a partir de março de 2008, com reflexos em 13º salário, férias e adicional de férias, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora pela SELIC, que devem ser apurados em liquidação de sentença.

 

ENTENDA MELHOR O CASO

O associado S.L.P relatou à AJUSP-TO que foi cedido ao Município de Augustinópolis de janeiro de 2006 a maio de 2009, sem ônus para o Estado, por interesse público e mediante atos administrativos formais. Durante esse período, não foram realizadas avaliações de desempenho para fins de progressão funcional, o que resultou na negação de progressões horizontais e verticais referentes a março de 2008 (horizontal para I-H e vertical para II-H) e março de 2010 (horizontal para II-I), além de retificação da progressão de agosto de 2010 para III-J, com impactos em progressões subsequentes até 2022.

 

O servidor público contou ainda que cumpriu todos os requisitos legais para a concessão das progressões, tais como: interstício de 24 meses (aplicável por ter ingressado antes da Lei nº 2.669/2012), avaliações com notas superiores a 70% e cursos de qualificação.

 

A AJUSP-TO então, entendendo que o servidor público tinha direito real às progressões, ingressou com a ação na Justiça em sua defesa. Durante o processo, o Estado do Tocantins chegou a alegar, em contestação, a ausência de interesse processual da parte autora, a prescrição quinquenal com base no Decreto n. 20.910/32, e também a ausência de comprovação do preenchimento integral dos requisitos legais para a progressão. O juiz rejeitou todas as alegações, inclusive, confirmando por meio de documentos anexados ao processo pela AJUSP-TO, que todos os requisitos para a concessão das progressões haviam sido cumpridos.

 

Sobre a alegação específica da ausência de convênio formal, o juiz ressaltou que não poderia prejudicar o servidor, pois a responsabilidade pela formalização cabia à Administração Pública.

 

Na sentença, o juiz também criticou o réu, no caso o Governo do Tocantins, por “inverter o ônus da prova e desconsiderar os registros administrativos disponíveis.” O magistrado destacou ainda que a morosidade administrativa na concessão das progressões, comprovada pelas negativas em processos administrativos (Evento 1), configurou ilegalidade, autorizando a intervenção judicial para implementação das progressões e pagamento de retroativos.

 

“A publicação dessa sentença só evidencia que o servidor público não pode se curvar diante das negativas da administração pública e precisa lutar por seus direitos. A AJUSP-TO comemora essa sentença, pois é uma conquista muito grande e corrige uma injustiça que se arrastou por dezessete (17) anos, na vida desse associado. Nossa Diretoria fica feliz de saber que a nossa atuação garantiu a correção de tão grande injustiça”, avalia Cleiton Pinheiro, presidente da AJUSP-TO. 

 

TRABALHO DA AJUSP-TO

 

A atuação da AJUSP-TO garantiu a implementação do direito do servidor, fazendo com que todas as suas progressões fossem reconhecidas pela Justiça. O associado que estiver passando por situação semelhante ou tiver qualquer direito legítimo sendo negado pela administração pública, pode procurar a AJUSP-TO para orientação específica sobre o seu caso. Os contatos são: whatsapp (63) 99252-4313 ou pelo e-mail atendimento.ajusp.to@gmail.com (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO)

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