Mais uma reivindicação dos associados da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) teve avanço. Na última segunda-feira, 27 de abril, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto que autoriza o pagamento das progressões dos servidores públicos estaduais, aptos até 2026. O Decreto nº 7.149 autorizou a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual e, agora, fica faltando apenas a publicação da Lista de Aptos.
A concessão e implementação das progressões 2025 e 2026 vinha sendo objeto de cobrança constante por parte da AJUSP-TO, tanto no ano passado quanto neste ano.
Em 2026, por exemplo, foram protocoladas duas cobranças específicas sobre o tema. O Ofício n/º 002/2026 da AJUSP-TO, protocolado em 19 de janeiro deste ano, cobrou as progressões horizontais e verticais pendentes, dos servidores aptos até 2025. E depois, em 26 de janeiro, o Ofício nº 003/2026 da AJUSP-TO voltou a cobrar a implementação das progressões, solicitando também o pagamento para os aptos até 2026, haja vista cumprirem os interstícios e os requisitos exigidos.
“A publicação do Decreto nº 7.149 foi uma resposta as nossas solicitações, mas é importante dizer que para que isso acontecesse, foi necessário muito trabalho da nossa Diretoria, com cobranças e atuação constante da AJUSP-TO junto ao Governador e junto à SECAD-TO. Seria muito bom se os governantes pagassem os direitos da categoria na data correta. No entanto, o que a gente vê é que, na prática, isso não vem acontecendo. Por isso, é tão importante o trabalho atuante da AJUSP-TO, sempre atenta para que nenhum direito do associado seja desrespeitado”, declarou Cleiton Pinheiro, presidente da AJUSP-TO.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Cumprindo o que estabeleceu o Decreto, as progressões dos servidores aptos do ano de 2025 serão implementadas na folha de julho de 2026. Quanto às progressões de 2026, serão incluídas na folha de novembro do mesmo ano.
Sobre o pagamento dos passivos retroativos, ficou estabelecido que será nos termos do art. 2º, do Decreto no 6.950, de 29 de abril de 2025: em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, a serem pagas na folha de pagamento do mês de janeiro de 2029 a dezembro de 2031. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO)




