Conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, a ação do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) contra o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que não estaria cumprindo a decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 – que trata dos 25% -, não é cabível e negou a reclamação. Decisão pontua: “não assiste razão ao reclamante”, no caso o Sisepe-TO, porque a reclamação feita não atendeu os requisitos necessários.
Em resumo, o ministro Marques detalha que o Sisepe-TO leva ao STF a discussão de quem teria ou não direito aos 25%, utilizando como argumento a decisão da ADI 4013. “A presente reclamação extrapola o objeto da ADI 4013. Não se analisou no julgamento daquela ação direta, porque absolutamente estranhos ao âmbito do controle concentrado, aspectos referentes aos efeitos patrimoniais decorrentes da concessão de mandado de segurança ou concernentes a eventual impacto de lei dispondo sobre novos padrões de vencimentos dos servidores do Executivo estadual”, diz trecho da decisão.
O ministro ainda destaca que o STF, ao julgar a ADI 4013, julgou os artigos 2º das leis 1.866/2007 e 1.868/2007 inconstitucionais. Esses dois artigos alteram as leis 1.534/2004 (Quadro Geral) e 1.588/2005 (Saúde), ambas tiveram um aumento de 25% nas tabelas financeiras em dezembro de 2007, com efeito a partir de janeiro de 2008, pelas leis 1.861 e 1.855. Ou seja, as leis passaram a vigorar com as tabelas financeiras com o aumento de 25%, concedido em 2007.
De lá para cá ocorreram diversas mudanças nos planos de carreiras da Saúde e do Quadro Geral, onde novas tabelas financeiras foram feitas e os cargos foram retirados, para criar novos planos de carreiras. Derivam destas duas leis novos planos como do Ruraltins, da Adapec, do Naturatins e da Fazendo e servidores que ingressaram na carreira em concursos posteriores a 2007, após o aumento de 25%. Representantes dos servidores estão discutindo, de forma administrativa e judicial, buscando garantir o aumento para todos os servidores onde suas carreiras tiveram origem nas duas leis contempladas com o aumento em 2007.
O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos do Tocantins (AJUSP-TO), Cleiton Pinheiro, defende que é preciso garantir o cumprimento das leis 1.534/2004 (Quadro Geral) e 1.588/2005 (Saúde), que já estão em vigor com o aumento dos 25% conforme consulta no banco de leis da Assembleia Legislativa. A AJUSP-TO ingressou com a Ação Declaratória Coletiva combinada com Obrigação de Fazer e de Pagar na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas para garantir a implementação das tabelas financeiras e pagamento dos retroativos, em cumprimento do acórdão do STF.
“O aumento de 25% vale para todos os servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde e também para os ingressantes na carreira depois de 2007, porque os novos planos e tabelas criadas tiveram como base as leis que hoje estão com o aumento de 25%”, explica Cleiton.
O presidente da AJUSP-TO, que atua na representação dos servidores públicos desde 2000, inclusive sendo o articulador do aumento dos 25% na época, alerta que as ações judiciais precisam ser feitas com responsabilidade para que não cause mais prejuízos ao direito dos servidores públicos.