Sempre atenta à defesa dos direitos dos seus associados, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) atendeu denúncias feitas pelos próprios servidores e protocolou, nesta quarta-feira, 06 de maio, um Ofício solicitando providências do Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS), a respeito de suposta prática de assédio moral no órgão. O ofício foi endereçado ao presidente Cledson da Rocha Lima.
A AJUSP-TO foi procurada por associados que são servidores estaduais lotados no Naturatins e eles denunciaram “cobranças indevidas e reiteradas, com eventuais aspectos de pessoalidade, em grupo institucional de WhatsApp, do NATURATINS”. A prática pode configurar assédio moral velado e não é compatível com o ambiente de trabalho na administração pública.
“Precisamos lembrar que a lei garante que o assédio moral contra servidores públicos é considerado uma infração disciplinar grave, passível de demissão, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, Lei 1.818/2007, em seu artigo 157, XXIV”, esclareceu o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.
No documento protocolado, a AJUSP-TO cobrou providências em caráter de urgência, dando prazo máximo de 20 dias para que as reclamações dos servidores públicos sejam sanadas.
ASSÉDIO MORAL: SAIBA COMO IDENTIFICAR.
O que é? É uma conduta abusiva, intencional, frequente e reiterada no ambiente de trabalho, que atinge a autoestima e fere a dignidade do servidor público ou trabalhador em geral. Para a sua caracterização, é necessária a existência de comportamentos repetidos, direcionados a uma pessoa ou grupo específico, inseridos em uma relação de poder.
Características do Assédio Moral: Ofensas e Desqualificações; Ofensas públicas direcionadas a uma pessoa ou grupo; Desqualificação de competências profissionais ou pessoais; Constrangimento e humilhação em público ou em ambiente restrito; Comentários depreciativos que ferem a autoestima do servidor; Excesso de Controle e Sobrecarga; Imposição de uma carga de trabalho excessiva ou incompatível com as funções; Atribuição de tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos; Monitoramento excessivo e injustificado das atividades; o Isolamento social e profissional do servidor; Difamação e tentativas de prejudicar a reputação do servidor; Retaliação e Negativa de Direitos; Recusa injustificada de remoção ou progressão funcional;
Retaliação em virtude de denúncias ou reivindicação de direitos; Negativa ou obstrução de direitos garantidos legalmente ao servidor.
Associado (a), você acredita que está sendo vítima de assédio moral no ambiente de trabalho? Procure a AJUSP-TO e denuncie: 63 99252-4313. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO)




