No último dia 07, uma decisão da Justiça tocantinense reconheceu como legítimo o direito de um associado da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), de receber as diferenças remuneratórias pelo exercício da substituição de função de chefia, por duas vezes, em 2024 e em 2025. A sentença é assinada pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni e foi a AJUSP-TO quem ingressou com a Ação na Justiça em defesa do associado.
O servidor público efetivo autor da ação, relatou ter sido designado para responder pela Supervisão de um órgão estadual em sua cidade, em substituição ao titular, durante afastamentos legais. Ele conta ainda que, apesar de ter efetivamente exercido as atribuições e responsabilidades do cargo de chefia, o Governo do Estado do Tocantins não realizou o pagamento das diferenças remuneratórias que são de direito.
Sobre a questão, dentre outros pontos, o juiz destacou que: “O artigo 37, § 2º da Lei Estadual nº 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins) é categórico ao estabelecer que “o substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição”.
Nesse sentido e após análise, o juiz declarou legítimo o direito do autor de receber as diferenças remuneratórias, condenando o Governo do Tocantins a pagar os valores devidos ao servidor, no período em que exerceu a função de chefia. “Essa vitória mostra a relevância da atuação da AJUSP-TO em defesa dos seus associados. Quando o Governo não cumpre com o direito do servidor, é nosso dever agir de forma efetiva e incisiva, de modo a garantir que o direito seja cumprido e as injustiças sejam corrigidas”, enfatizou Cleiton Pinheiro, presidente da AJUSP-TO.
CONTATO
Se você é associado da AJUSP-TO e quer buscar na Justiça a correção de algum direito seu que foi descumprido, procure nosso setor de atendimento para orientação: 63 99252-4313. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO)




